CÓDIGO DE CONDUTA E DIRETRIZES DA COMUNIDADE – MUJERES EMPRESARIAS DEL MUNDO
Código de Ética e Medidas Disciplinares
Última atualização: 1º de abril de 2026
PREÂMBULO: O NOSSO COMPROMISSO.
Mujeres Empresarias del Mundo é uma comunidade construída sobre confiança, respeito mútuo e solidariedade profissional. Nosso valor fundamental é criar um espaço seguro onde mulheres empreendedoras possam crescer, colaborar e se fortalecer sem medo de comportamentos tóxicos, fraudulentos ou ilegais. Este Código de Conduta define claramente quais comportamentos não são tolerados e as consequências de violá-los, com o único objetivo de proteger o bem-estar, a segurança e a integridade da nossa comunidade.
SEÇÃO 1: COMPORTAMENTOS NEGATIVOS PROIBIDOS (TOLERÂNCIA ZERO)
É estritamente proibido qualquer ato ou omissão que prejudique a convivência ou a segurança da plataforma. Isso inclui, de forma ilustrativa mas não exaustiva:
1.1. Assédio, discriminação e desrespeito:
Assédio Direto ou Indireto: Comentários ofensivos, insultos, zombarias, rebaixamento profissional ou pessoal, críticas não construtivas com o objetivo de denegrir.
Discriminação: Qualquer ação baseada em raça, etnia, nacionalidade, religião, crenças, idade, deficiência, orientação sexual, identidade de gênero ou qualquer outra condição pessoal ou social.
Intimidação ou ameaças: Comunicações públicas ou privadas que busquem intimidar, coagir ou causar medo em outro usuário.
Comportamentos passivo-agressivos: Descrédito sutil, exclusão deliberada de conversas ou projetos em grupo, disseminação de rumores maliciosos.
1.2. Acusações falsas e difamação:
Publicar ou divulgar acusações falsas, não verificadas ou maliciosas sobre outro usuário, seu negócio, seu profissionalismo ou sua conduta.
Fazer-se passar por outra pessoa ou empresa para danificar sua reputação.
Iniciar campanhas de difamação ("cancelamento") sem evidências objetivas e fora dos canais oficiais de comunicação.
1.3. Atividades fraudulentas, golpes e atos ilegais:
Ofertas enganosas de "oportunidades": Esquemas de pirâmide, marketing multinível não transparente, promessas de renda exageradas e insustentáveis, esquemas de "trabalho em casa" que exigem pagamento adiantado.
Phishing e roubo de identidade: Tentativa de obter dados confidenciais (senhas, detalhes bancários) de outros usuários.
Venda de produtos/serviços ilegais ou não declarados.
Usar a plataforma para qualquer atividade que contrarie a legislação em vigor no país do usuário ou a de Mujeres Empresarias del Mundo.
1.4. Ataques ao bem-estar e segurança coletivos:
Discurso de ódio ou incitamento à violência.
Compartilhamento de conteúdo gráfico violento, material sexual explícito não consensual ou material sensível que possa causar danos psicológicos.
Assédio sexual: Investidas sexuais indesejadas, comentários com conteúdo sexual, envio de material íntimo não solicitado.
Doxxing: Publicar informações privadas de outra pessoa (endereço, número de telefone, dados familiares) sem seu consentimento, com intenção maliciosa.
1.5. Práticas comerciais desleais dentro da Comunidade:
Spam agressivo: Contato em massa com usuários para publicidade não solicitada.
Pressão comercial abusiva ou uso manipulador de relacionamentos para vendas.
Quebra sistemática de acordos profissionais feitos através da plataforma, com evidente má-fé.
SEÇÃO 2: PROCEDIMENTO DE DENÚNCIA E INVESTIGAÇÃO
Canal Oficial: Todas as denúncias devem ser feitas através do formulário específico da plataforma ou por e-mail para moderacion@mujeresempresariasdelmundo.net, fornecendo evidências tangíveis (capturas de tela, links, etc.).
Confidencialidade: O processo de investigação é estritamente confidencial. A identidade do denunciante não será revelada, exceto por obrigação legal.
Investigação Imparcial: Nossa equipe de moderação investigará os fatos, poderá solicitar informações de ambas as partes e avaliará as evidências objetivamente.
Direito de Defesa Limitado: O usuário investigado será notificado da natureza geral da suposta violação e terá a oportunidade de fornecer sua versão dentro de um curto período (por exemplo, 48 a 72 horas).
SEÇÃO 3: MEDIDAS DISCIPLINARES E CONSEQUÊNCIAS
A violação deste Código de Conduta resultará em uma ou mais das seguintes ações, aplicadas a critério exclusivo da Mujeres Empresarias del Mundo de acordo com a gravidade da infração:
3.1. Advertência Privada:
Para infrações menores ou pela primeira vez, o usuário será notificado da infração cometida, o que servirá como uma advertência formal.
3.2. Suspensão Temporária da Conta:
Para infrações moderadas ou repetidas, o usuário perderá o acesso à sua conta por um período determinado (de 7 dias a 3 meses). Durante este período, seu perfil permanecerá invisível.
3.3. SUSPENSÃO PERMANENTE E IRREVOGÁVEL DA CONTA:
PARA INFRAÇÕES GRAVES OU GRAVÍSSIMAS. Esta sanção será aplicada, sem aviso prévio e sem direito a recurso, reembolso ou qualquer compensação, em casos como:
Violação das proibições na Seção 1.3 (Fraude/Ilegalidades) e 1.4 (Ataques à Segurança).
Assédio repetido ou conduta discriminatória (Seção 1.1).
Verificação de acusações falsas ou difamação maliciosa (Seção 1.2).
Qualquer ação que, a critério exclusivo da Mujeres Empresarias del Mundo, represente um risco real ou potencial à segurança, bem-estar ou integridade da comunidade ou de um usuário.
O usuário aceita que esta decisão é final.
3.4. Medidas Adicionais:
Remoção imediata do conteúdo ofensivo.
Proibição permanente de criar novas contas.
Informar as autoridades competentes se a infração constituir crime.
SEÇÃO 4: RENÚNCIA A RECLAMAÇÕES E ACEITAÇÃO
Aceitação Incondicional: Ao usar a Mujeres Empresarias del Mundo, o usuário aceita incondicionalmente este Código de Conduta e reconhece o direito absoluto da Mujeres Empresarias del Mundo de aplicar estas medidas disciplinares.
Renúncia a Reclamações: O usuário expressamente renuncia a qualquer tipo de reclamação, demanda ou pedido de compensação contra a Mujeres Empresarias del Mundo decorrente da suspensão ou remoção de sua conta sob este Código, incluindo danos diretos, indiretos ou consequenciais.
Natureza Discricionária: A aplicação, interpretação e gradação das sanções é uma decisão discricionária e soberana da Mujeres Empresarias del Mundo, sempre tomada em benefício da segurança coletiva e do bem-estar da comunidade.
SEÇÃO 5: CONTATO PARA QUESTÕES DE MODERAÇÃO
Para denunciar qualquer violação deste Código ou para esclarecimentos sobre o processo:
E-mail: moderacion@mujeresempresariasdelmundo.net
Assunto: Denúncia de Conduta / Código de Conduta
DECLARAÇÃO FINAL DE RECONHECIMENTO:
"Ao permanecer como usuária ativa da Mujeres Empresarias del Mundo, confirmo que li, entendi e concordo em cumprir integralmente este Código de Conduta. Entendo que seu propósito é proteger nossa comunidade e aceito que qualquer infração, especialmente aquelas que afetam a segurança ou o bem-estar de outros, pode resultar na suspensão imediata e permanente da minha conta, sem direito a compensação. Minha presença contínua nesta rede é um privilégio condicionado à minha contribuição para um ambiente seguro, respeitoso e ético."
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